Comissão de Finanças e Orçamento | |||||||||
"Dá nova redação aos incisos VI, VII e XI do art. 3º e art. 5º da Lei nº 2.342, de 18 de julho de 2008, que Constitui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal e dá outras providências " Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal;
Tendo em vista que, observada a competência pela iniciativa para organização da sua estrutura administrativa pelo Poder Executivo Municipal ,tratando -se de adequação e alteração da vinculação do GGIM para a pasta da Secretaria da Mobilidade Urbana e Seguraça,,presente a adequação formal necessária,a Comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa. sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.
Sala das Comissões, 09 de Fevereiro de 2017.
Ver. Miguel Crizel ( SDD ) Ver. Juliano Ferreira ( PR ) Ver. Arilene Pereira ( PTB ) Presidente Relator Secretário O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 09/02/2017 ás 14:42:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d542500f351bd9d2774da9f1694c96a9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 33932. |