Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 007/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 023/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder estágios na Defensoria Pública e dá outras providências"

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que concerne a forma e legalidade do presente projeto de Lei. 

2. PARECER:

Inicialmente temos que a iniciativa esta correta, pois trata de questões ligadas a estagiárioa do poder Executivo, portanto sem nenhum tipo de problemas de ordem jurídica neste sentido. Inclusive tomamos como base e copiamos o parecer 022/2017 para o presente caso que é idêntico.

No entanto esta Procuradoria já tem se posicionado no sentido de que não pode haver cedência de servidores, latu senso, sem que haja ônus para quem os receberá.

Frisamos, por oportuno, que os Órgãos fiscalizadores, mormente o TCERS e a Promotoria Pública não tem feito nenhum tipo de apontamento relativamente a este tipo de cessão, mesmo diante da ilegalidade da mesma.

Anotamos, ainda, que a responsabilidade, caso ocorra apontamento e glosa, recaíra sobre o Prefeito porque será ele quem gerirá a cedência, pois de seus quadros, sendo imputado aos vereadores apenas respinsabilidades políticas. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do presente Projeto de Lei, pois fere frontalmente a legislação vigente, mas a análise de mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba,09 de fevereiro de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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