Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 007/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do Solidariedade Solidariedade

O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, vem pelo presente solicitar a mesa diretora, a possibilidade da criação de uma Frente Parlamentar Pró-regularização Fundiária  o que segue:

Justificativa

O objetivo da Frente Parlamentar pró-regularização fundiária é fazer um estudo, medição e mapeamento de todas as áreas irregulares do Município, para procurar ou criar soluções para a inexistência de registros regulares de posse e os conflitos daí decorrentes. Além disso, este trabalho promoverá a inclusão social e o desenvolvimento socioeconômico das famílias

A regularização fundiária em Guaíba é uma reivindicação que visa atender as necessidades da população que tem direito à moradia garantida pela Constituição Federal pelo artigo 6°, mas diversas famílias não podem contar com a posse definitiva dos imóveis por estarem em situação irregular. A Frente parlamentar ira também realizar audiências com o governo do estado, governo federal e ministério das cidades para assim buscar soluções para as áreas irregulares em Guaíba. 

As ocupações irregulares existem em quase todas as cidades brasileiras, atingindo em maior grau aquelas mais urbanizadas e, em especial, as pertencentes a regiões metropolitanas. São formadas, em sua maioria, por população de baixa renda, que, em geral, não tem acesso à habitação formal. Os moradores destes locais vivem em situação de insegurança, não têm título de propriedade, não podem acessar linhas de crédito para realizar melhorias na sua moradia e, muitas vezes, não contam com serviços básicos como distribuição de água, energia elétrica e saneamento.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 03/02/2017 ás 12:40:22.
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