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O presente Projeto de Lei tem a finalidade que Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC – institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, e institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA
PROCON é um órgão administrativo público, criado por lei, dotado de meios e instrumentos legais que asseguram a proteção e a defesa do consumidor em assuntos relativos às relações de consumo, buscando o equilíbrio entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços. Deve, também, promover campanhas educativas e serviços de educação, visando à harmonização das relações de consumo, fazer a fiscalização e a observação do cumprimento das leis que dizem respeito a essas relações, solicitar a abertura de processos administrativos e aplicar sanções e penalidades aos fornecedores, previstas no CDC, coibindo e punindo os abusos no mercado de consumo. Através do Código de Defesa do Consumidor - CDC Lei 8078/1990 e do Decreto 2.181/97, foram estabelecidas a atuação e os procedimentos administrativos dos Procons. Os PROCONs são, portanto, os órgãos oficiais locais que atuam junto à comunidade, prestando atendimento direto aos consumidores. A defesa do consumidor revela-se como um instrumento de cidadania e melhoria da qualidade de vida da população. Onde não há PROCON ou qualquer tipo de fiscalização ou órgão ao qual o consumidor possa reclamar, ocorrem com maior frequência oferta de produtos impróprios, publicidades e propagandas enganosas ou abusivas, cláusulas contratuais irregulares, mau atendimento a consumidores, atraso em entregas, não cumprimento de contrato. Quando um PROCON é instalado em uma cidade, várias características do mercado são aprimoradas. O aumento da qualidade dos produtos e dos serviços postos à disposição dos consumidores, os quais, por sua vez, se tornam mais conscientes de seus direitos e, consequentemente, mais exigentes, conscientizando os consumidores sobre seus direitos, aproximando o cidadão do governo municipal. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 27 de janeiro de 2017. Miguel Crizel Vereador O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 27/01/2017 ás 16:17:03.
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