PARECER JURÍDICO |
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"Altera os arts. 30 e 30-A da Lei Municipal nº 1.116/93, cria e extingue cargos e dá outras providências." 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere à forma e legalidade do presente Projeto de Lei. 2. Parecer:Ao analisar-se o projeto vê-se que a matéria anotada neste mesmo esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da mesma Carta Politica. A matéria em comento e objeto do projeto de lei está expressamente regulamentada na Lei Orgânica do Município-LOM, mormente no artigo 27, in verbis:
Em vista disto, a proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, possui, segundo entendimento do proponente, oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional. Nota-se que foi observado o critério da escolaridade para criação dos cargos em Comissão conforme foi determinado em ADI proposta contra a lei dos cargos do Poder Executivo. No entanto nota-se no mesmo projeto que foi substituída a questão da exigência da escolaridade dos secretários para escolaridade inferior a existente na legislação em vigor, mas nesse caso, por ser agente político, a exigência não foi objeto da ação. Sinale-se que a questão relativa a escolaridade dos secretários poderá ser alvo de questionamento da Promotoria Pública, mas não implicará em responsabilização dos vereadores porque o cargo e nomeação é de responsabilidade do Prefeito. Inclusive pode-se notar que o impacto orçamentário esta acostado ao presente projeto obedecendo aos pressupostos da LRF. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER da Comissão de Justiça e Redação a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do Projeto de Lei, como no presente caso, cabendo ao Douto Plenário apreciar o seu mérito. É o parecer. Guaíba, 05 de janeiro de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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