PARECER JURÍDICO |
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"Altera Lei Municipal nº 1.608 e dá outras providências" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente Projeto de Lei. 2. Parecer:Ao analisar-se o projeto vê-se que a matéria anotada no mesmo esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da mesma Carta Política. A matéria em comento e objeto do projeto de lei está expressamente regulamentada na Lei Orgânica do Município-LOM, mormente no artigo 52, in verbis:
Em vista disto, a proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, possui, segundo entendimento do proponente, oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER da Comissão de Justiça e Redação a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do Projeto de Lei, como no presente caso, cabendo ao Douto Plenário apreciar o seu mérito. É o parecer. Guaíba, 05 de janeiro de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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