PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.431.700,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e um mil e setecentos reais)" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:O Projeto de Lei visa receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda na abertura de crédito especial no orçamento corrente. Esclarece a justificativa que esta abertura de crédito é necessária devido ao quanto preconiza outro projeto de lei que esta regulametando a estrutura administrativa do Pode Executivo. A legislação pertinente à matéria encontra respaldo, nos seguintes dispositivos:
A abertura de crédito adicional especial é destinada para despesas não previstas no orçamento, de acordo com a lei 4.320/64. Conforme se vê do projeto enviado pelo poder Executivo é possível esclarecer que o Projeto de Lei compreende os requisitos necessários para a abertura de crédito adicional especial, sob o respaldo do art. 41, inciso II, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei no 4.320, de 1964. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto, pois em conformidade com a legislação, no entanto a análise de mérito cabe ao Douto plenário. É o parecer. Guaíba, 05 de janeiro de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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