Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 005/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 002/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui o Calendário de Eventos do Município de Guaíba para o exercício de 2017"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma a legalidade do presenrte projeto. 

2. Parecer:

É de se afirmar que a matéria em questão é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, e, portanto, não existe vício de iniciativa já que trata-se de questão de cunho organizacional da estrutura administrativa do Poder Executivo.

Portanto ao propor um calendário oficial para o ano de 2017 o Chefe do Poder Executivo nada mais esta fazendo do que respeitando o interesse local, pois ao fazer tal proposição está informando aos munícipes que existem eventos no Município que são oficiais e que os cidadãos podem então se programarem para participarem de uma forma ou outra dos eventos.

Inclusive em muitos destes eventos há participação efetiva do Município através de repasse de recursos permitidos pelos Nobres vereadores as leis orçamentárias

O projeto é legal, dessa forma, é constitucional e obedece a técnica legislativa, sendo que esta Casa já aprovou por inúmeras vezes projetos que propunham um calendário oficial.  

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Douto Plenário apreciar o seu mérito. 

É o parecer.

Guaíba, 05  de janeiro de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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