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O vereador que abaixo subscreve, requer a Mesa Diretora que após tramites regimentais sejam solicitadas informações a OAB subseção Guaíba e a Prefeitura Municipal para que através da Secretaria competente responda o que segue. A Lei Municipal Nº 1971/2005 que autorizou a doação de terras para esta construção prevê em seu artigo 4º as hipóteses em que estas terras reverteriam ao município, sendo elas: as obras não serem iniciadas no prazo determinado (24 meses), não ser utilizado para o fim previsto na lei ou deixar de ser utilizado. Sendo assim, o abandono em que se encontra a obra não caracteriza o “deixe de ser utilizado”? Justificativa:O terreno cedido a OAB, é localizado oficialmente em uma zona especial, considerado polo jurídico do município, entendemos que um inicio de uma obra depende de uma série de etapas, que se iniciam muito antes da licitação propriamente dita, neste caso a obra foi iniciada mas não passou disso, ainda não foi concluída. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 14/05/2014 ás 19:59:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ab887645c06074ddba8ecc0c29fcb708. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 3371. |