| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue: Justificativa:A Lei 10/1960 autorizou o município a doar a área onde a mais de 20 anos observa-se as ruínas do DAER, não resta duvida que enquanto ali estava instalado todo o complexo a oficina era considerada a maior da América Latina. Em 1967 através da Lei 125 foi transferido ao (DNER), posteriormente em 1995 conforme Lei 1305 o município recebeu a titulo de doação.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 07/12/2016 ás 17:19:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 310d1ab2f840ff66faedfa226e253931. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 33518. |