Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 020/2016
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 265/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Poder Público a outorgar a concessão dos próprios públicos para exploração de uma Marina Público-Privada e um Clube Náutico"

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidadeo ao substitutivo do projeto epigrafado. 

2. PARECER:

A Procuradoria emitiu parecer jurídico no Projeto original sob o nº 020/2016, conforme se vê nos próprios autos do presente projeto.

Ao analisar o substitutivo que agora foi trazico à baila vemos que existem algumas alterações. Baseado nessa premissão a Procuradoria foi analisar e verificar as diferenças entre ambos e notou que houve acréscimos ao texto original muito especialmente no que se refere ao acesso de munícipes e e usuários ao pier e sanitários públicos e quanto ao prazo para início das obras e foi rtirada a possibilidade de o Poder Executivo fazer qwualquer tipo de decreto (regulamentação) dos termos da lei.

Diante disso vemos que houve uma melhora nas disposições do texto a ser apreciado e que também tornam o espaço destinado mais acessível aos munícipes e usuarios do sistema. 

 CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do substitutivo, mas a nálise mérito cabe ao plenário em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba, 01 de dezembro de 2016

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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