PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Poder Público a outorgar a concessão dos próprios públicos para exploração de uma Marina Público-Privada e um Clube Náutico" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidadeo ao substitutivo do projeto epigrafado. 2. PARECER:A Procuradoria emitiu parecer jurídico no Projeto original sob o nº 020/2016, conforme se vê nos próprios autos do presente projeto. Ao analisar o substitutivo que agora foi trazico à baila vemos que existem algumas alterações. Baseado nessa premissão a Procuradoria foi analisar e verificar as diferenças entre ambos e notou que houve acréscimos ao texto original muito especialmente no que se refere ao acesso de munícipes e e usuários ao pier e sanitários públicos e quanto ao prazo para início das obras e foi rtirada a possibilidade de o Poder Executivo fazer qwualquer tipo de decreto (regulamentação) dos termos da lei. Diante disso vemos que houve uma melhora nas disposições do texto a ser apreciado e que também tornam o espaço destinado mais acessível aos munícipes e usuarios do sistema. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do substitutivo, mas a nálise mérito cabe ao plenário em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 01 de dezembro de 2016 __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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