Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera a redação do Art. 1º da Lei n.º 3.451 de 16 de novembro de 2016" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver.ª Paula Almeida. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 01 de Dezembro de 2016.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 01/12/2016 ás 18:26:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7c87c7f633f55ed6c9ed13bb2fef3e33.
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