Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 059/2016
PROPONENTE : Ver.ª Paula Almeida
     
PARECER : Nº 264/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Altera a redação do Art. 1º da Lei n.º 3.451 de 16 de novembro de 2016"

1. Relatório:

Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto de lei 

2. PARECER:

Proposições que tem condão de nominar ruas é daquelas ditas concorrentes, conforme a Procuradoria tem se posicionado em seus pareceres.

No caso em comento é de afirmar que se existe legitimidade, mesmo que concorrente, para propor projetos dando denominação para ruas no âmbito do Município, por óbvio que a alteração do texto também segue o o mesmo trilho, ou seja, o acessório segue o principal e enhuma ilegalidade se contata, caso assim ocorra.

No projeto em análise vemos que  houve uma falha na grafia do nome do homenageado relativamente ao nome da rua dada anteriormente, conforme explica a proponente e  o presente visa apenas e tão somente corrigir a falha existente. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINA pela reglar tramitaçãodo presente projeto, pois adequado a legislação, mas a análise mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 01 de dezembro de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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