PARECER JURÍDICO |
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"Dá denominação a via pública no Loteamento Nossa Senhora do Livramento, Bairro Centro" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico sobre a forma e legalidade do projeto acima epigrafado por esta colenda Comissão. 2. PARECER:A matéria vertida no presente projeto de lei é daquelas tidas como matéria de interesse do Município confortme estatui a CF/88 em seu art. 30, inciso I, que abaixo se transcreve, mas que já se sinaliza que o texto vem reprisado na LOM em seu artigo sexto:
Sendo que esta é uma daquelas matérias denominadas de concorrente, ou seja, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo podem propor. Portanto qualquer dos poderes pode promover sem que haja vício de iniciativa. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas o mérito cabe ao plenário que tem soberania para tratar da quastão.. É o parecer. Guaíba, 01 de dezembro de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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