Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 2.339/2008" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda. Sala das Comissões, 01 de Dezembro de 2016.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 01/12/2016 ás 16:48:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f52b5a77088d9d4bda55617c1fd2d8ec.
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