PARECER JURÍDICO |
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"Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 2.339/2008" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto de Lei. 2. Parecer:Não há nenhuma dúvida quanto a questão da iniciativa, pois trata-se de projeto qe altera Lei Municipal que organiza a estrutura administrativa e organizacional e tal preceito vem insculpido tanto na CF/88 quanto na CE/89, bem como na LOM. Da mesma forma com que trata-se de interresse municipal, conforme preceituam a CF/88 e a LOM. No entanto há que se fazer algumas considerações e alterações no texto para que o mesmo seja enquadrado nos termos da LC 95/98 e Manual de Redação da Presidência, conforme seque: Art. 1o O art. 7o d a Lei Municipal nº 2.339/2008, passa a vigorar acrescido do inciso V:
Bem como a ementa que deverá passar a ter a seguinte redação:
A Procuradoria frisa que as alterações podem ser efetuadas pela própria Comissão porque as mesmas são apenas e tão somente adequações legais e, sendo, assim, não alteram o sentido, a proposta e nem interferem na mesma de forma a desnaturá-la. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Prtocuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, desde que observadas as alterações propostas pela Procuradoria, mas cabe ao plenário em sua soberania a apreciação de mérito. É o parecer. Guaíba, 30 de novembro de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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