Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 736/2016 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 06/12/2016

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Quando será enviado a esta Casa Legislativa, para análise, apreciação e votação, a proposta do Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente?

Justificativa:

O prazo para elaboração do Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente se encerra no próximo dia 3 de dezembro, por força do art. 7º da Resolução nº 171, de 4 de dezembro de 2014, do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo a Resolução, baseada nos compromissos constitucionais relacionados à proteção da criança e do adolescente e à promoção de ações governamentais na área da Assistência Social, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de Comissão Intersetorial criada com a finalidade específica de deliberar e produzir o Plano Decenal, a partir de discussões públicas que envolvam órgãos de políticas públicas, sociedade civil e as próprias crianças e adolescente, deverão encaminhar o documento ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a assumir as obrigações de implementação das medidas protetivas pelos próximos 10 anos de gestão municipal.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 30/11/2016 ás 15:46:22.
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