Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 060/2016 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Paula Almeida PSD 29/11/2016

A presente proposta legislativa que dá denominação de via pública no Bairro Jardim dos Lagos III tem por objetivo homenagear de uma maneira singela “NELSON LOPES MACHADO”.

Nascido em 16/07/1938, natural de Santo Antônio da Patrulha, ainda solteiro veio residir e trabalhar em Guaíba em 1966, na Farmácia São José, da família Fonseca (hoje, Tchê Farmácias). Não levou muito tempo, trouxe os pais e os irmãos para morar em Guaíba. Casou-se com Izabel de Lourdes dos Passos Machado, com quem teve dois filhos: Emerson e Lusinea.

Em 1977, abriu a sua própria farmácia: Farmácia Brasília, 3º farmácia da história da cidade. Durante 20 anos dedicou-se a atender os clientes com muita dedicação e carinho. As pessoas o tratavam como médico, pois lhe pediam aconselhamento quando enfermas. Diziam que ele olhava no fundo do olho da pessoa e dizia o que ela tinha. Medicava e em poucos dias estavam bem. Até hoje pessoas chegam em mim para contar histórias de curas que nem os médicos conseguiam diagnosticar e o “seu Nelson” curava.

Ele não tinha hora para atender os clientes. As vezes pela madrugada ligavam para casa ou tocavam a campainha e ele abria a farmácia para não deixar a pessoa na mão. Não tinha um dia que ele não desse algum medicamento gratuitamente para aqueles que não tinha condições financeiras para pagar.

Após fechar a Farmácia Brasília, trabalhou em outras farmácias como Fórmula e Mistura, no Centro, e Gil Farma na São Jorge e Cohab,  pois não conseguia ficar em casa sem ter o que fazer.

Também atuou como presidente da Sociedade União dos Veteranos, no Ermo. Liga Guaibense de Bocha e na diretoria do C.T.G. Gomes Jardim.  Faleceu em 16/07/2007.

Como trata-se de Loteamento novo, sendo a rua sem qualquer morador ainda, a orientação do Departamento Jurídico desta Câmara foi de que o abaixo assinado requerido pela legislação, neste caso, é dispensável.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba,   29 de novembro de 2016.

 VEREADORA PAULA HOLZMANN DE ALMEIDA



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