PARECER JURÍDICO |
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"Cria a campanha do agasalho no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba/RS e dá outras providências" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer com relação a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Em que pese o projeto ser de extrema importância para a municipalidade e seus munícipes a que se lembrar que há preceitos constitucionais a serem seguidos para apresentação e tramitação de projetos de lei ou de Resoluções, mormente quanto ao princípio legal da iniciativa. No caso em análise vemos que o projeto é proposto para o âmbito da Câmara de Vereadores e neste tocante não haveria maiores problemas. No entanto necessári se considerar que compete a Mesa Diretora qualquer tipo de iniciativa que seja relacionada ao cunho administrativo organizacional da Casa Legislativa. Portanto, não pode um vereador apresentar Projeto, no caso em tela Resolução, que fira o princípio da iniciativa, pois cabe à Mesa Diretora tratar de todas as questões atinentes a forma de administrar a Casa e seu espaço físico. Poderá, sugestão da Procuradoria, ser apresentada na forma de indicação à Mesa o mesmo projeto, desde que retirado pelo proponente. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica tramitação do presente projeto por vício de iniciativa, mas a análise de mérito, passado pela Comissão de Justiça e Redação, cabe ao plenário em sua soberania. É o parecer. Guaíba,23 de novembro de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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