Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 006/2016
PROPONENTE : Ver. André Barbosa
     
PARECER : Nº 243/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Cria a campanha do agasalho no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba/RS e dá outras providências"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer com relação a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Em que pese o projeto ser de extrema importância para a municipalidade e seus munícipes a que se lembrar que há preceitos constitucionais a serem seguidos para apresentação e tramitação de projetos de lei ou de Resoluções, mormente quanto ao princípio legal da iniciativa.

No caso em análise vemos que o projeto é proposto para o âmbito da Câmara de Vereadores e neste tocante não haveria maiores problemas. No entanto necessári se considerar que compete a Mesa Diretora qualquer tipo de iniciativa que seja relacionada ao cunho administrativo organizacional da Casa Legislativa.

Portanto, não pode um vereador apresentar Projeto, no caso em tela Resolução, que fira o princípio da iniciativa, pois cabe à Mesa Diretora tratar de todas as questões atinentes a forma de administrar a Casa e seu espaço físico.

Poderá, sugestão da Procuradoria, ser apresentada na forma de indicação à Mesa o mesmo projeto, desde que retirado pelo proponente. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica tramitação do presente projeto por vício de iniciativa, mas a análise de mérito, passado pela Comissão de Justiça e Redação, cabe ao plenário em sua soberania. 

É o parecer.

Guaíba,23 de novembro de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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