Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 048/2016
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 223/2016
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Autoriza o município a proceder a alienação de imóvel de sua propriedade a título oneroso e dá outras providências"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico sobre o substitutivo. 

2. Parecer:

 Tem-se que nada impede ao Poder Executivo efetuar qualquer tipo de altertação em projeto em tramitação nesta Casa desde que o mesmo tenha sido enviado por ele.

No caso em análise vemos que houve de fato um erro matertial quanto e descrição do valor atribuído ao imóvel e que, infelizmente, também passou desapercebido pela Procuradoria quando da sua análise do projeto. Portanto, a correção aqui tratada nada mais é do que correção do equívoco, conforme antes referido.

Como se vê não há maiores considreações a serem efetuadas neste sentido, ou dseja, perfeito substitutivo enviado. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA no sentido de que o substutivo é o projeto que deve tramitar, pois nada mais é do que uma correção que esta sendo efetuada e evita um novo projeto dando nova alteração a futura lei a ser sancionada.

É o parecer.

Guaíba, 03 de novembro de 2016.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 03/11/2016 ás 15:28:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a0acc1e55435672d010b64134210d451.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 32749.