PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o município a proceder a alienação de imóvel de sua propriedade a título oneroso e dá outras providências" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico sobre o substitutivo. 2. Parecer:Tem-se que nada impede ao Poder Executivo efetuar qualquer tipo de altertação em projeto em tramitação nesta Casa desde que o mesmo tenha sido enviado por ele. No caso em análise vemos que houve de fato um erro matertial quanto e descrição do valor atribuído ao imóvel e que, infelizmente, também passou desapercebido pela Procuradoria quando da sua análise do projeto. Portanto, a correção aqui tratada nada mais é do que correção do equívoco, conforme antes referido. Como se vê não há maiores considreações a serem efetuadas neste sentido, ou dseja, perfeito substitutivo enviado. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA no sentido de que o substutivo é o projeto que deve tramitar, pois nada mais é do que uma correção que esta sendo efetuada e evita um novo projeto dando nova alteração a futura lei a ser sancionada. É o parecer. Guaíba, 03 de novembro de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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