PARECER JURÍDICO |
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"Dá denominação definitiva à três ruas do Loteamento Parque Florida " 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer jurídico sobre a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:A matéria vertida no presente projeto de lei é daquelas tidas como matéria de interesse do Município confortme estatui a CF/88 em seu art. 30, inciso I que abaixo se transcreve, mas que já se sinaliza que o texto vem reprisado na LOM em seu artigo sexto:
Sendo que esta é uma daquelas matérias denominadas de concorrente, ou seja, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo podem propor. Portanto qualquer dos poderes pode promover sem que haja vício de iniciativa.
Cabe frisar que não se pode homegear pessoas vivas com atribuição de seus nomes a prédios e demais espaços públicos, conforme prevê o texto da Lei 6454/77 que se anexa. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela possibilidade jurídica de tramitação do presente projeto, mas o mérito cabe ao plenário que tem soberania para tratar da quastão.. É o parecer. Guaíba, 20 de outubro de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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