Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera o Art. 72 da da lei Municipal n.º 2.586 de 20 de abril de 2010 que dispõe sobre a licença paternidade " Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Miguel Crizel. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inviabilidade jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela arquivamento ou retirada do projeto. Sala das Comissões, 19 de Outubro de 2016.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 19/10/2016 ás 18:42:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e988d6752a691fdcd239863822f237a0.
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