Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 051/2016
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 213A/2016
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a reversão de doação de área pública ao SENAI"

1. Relatório:

 RERATIFICAÇÃO DE PARECER. 

2. Parecer:

A procuradoria após a confecção do parecer se deu conta de que há um equívoco no texto da artigo primeiro do projeto de Lei, pois constou SERVIÇO NACIONA DE APRENDIZAGEM NACIONAL, quando o correto é Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, devendo, pois o art. em questão ser alterado para adequar, conforme segue:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter a doação de lotes do nº 1(um) ao nº 15, da quadra B-11, no quarteirão formado pelas ruas B-1, B-2 e B-5, localizado no bairro denominado de Ramada, consoante matrículas nºs 32.496 a 32.510, do livro nº 2, do Resgistro de Imóveis de Comarca sao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, conforme abaixo descrito:

Frisa-se qua as aslterações propostas podem ser exectadas pore esta Comissão porque não modificação que altere subsrancialmente o projeto, pois de fato a mesma apenas faz com que o mesmo fique em consonância com a alteração desejada e corrige o nome do donatário. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINA pelo regular tramitação pois viável juridicamente e alteração será apenas para corrigir o nome do danatário que esta grafado equivocadamente.

É o parecer.

Guaíba, 18 de Outubro de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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