Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 055/2016
PROPONENTE : Ver. José Campeão Vargas
     
PARECER : Nº 214/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Altera redação do artigo 1º da lei nº. 3.420 de 15 de julho de 2016"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto de lei 

2. Parecer:

 Proposições que tem condão de dar título de cidadão guaibense é por disposição legal de competência e de inicicativa dos vereadores.

No caso em comento é de afirmar que se a legitimidade para propor projetos concedendo o aludido título, por óbvio que a alteração do texto também segue o o mesmo trilho, ou seja, o acessório segue o principal.

No projeto em análise vemos que  houve uma falha na grafia do nome do recebdor do título. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINA pela reglar tramitaçãodo presente projeto, pois adequado a legislação, mas a análise mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 18 de outubro de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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