PARECER JURÍDICO |
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"Altera redação do artigo 1º da lei nº. 3.420 de 15 de julho de 2016" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto de lei 2. Parecer:Proposições que tem condão de dar título de cidadão guaibense é por disposição legal de competência e de inicicativa dos vereadores. No caso em comento é de afirmar que se a legitimidade para propor projetos concedendo o aludido título, por óbvio que a alteração do texto também segue o o mesmo trilho, ou seja, o acessório segue o principal. No projeto em análise vemos que houve uma falha na grafia do nome do recebdor do título. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINA pela reglar tramitaçãodo presente projeto, pois adequado a legislação, mas a análise mérito cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 18 de outubro de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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