PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a reversão de doação de área pública ao SENAI" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto 2. Parecer:Inicialmente temos que o presente projeto apresenta interesse local, pois trata-se de busca de imóveis que foram do Município, mas doados ao SENAI que não os utiliza para os fins aos quais foram destinados, ou seja, alinhado ao preceito Constitucional do inciso I do art. 30 da CF/88. Em que pese ser a figura da reversão não ser uma medida que deva seguir um procedimento legislativo, póis não se trata de doação, temos que o Município, diante do interesse local e não havendo resistência por parte do donatário original, até porque é sabido que o imóvel não esta sendo utilizado na forma preconizada, inlcusive pelos próprios, temos que a medida excepcional poderá ser tomada e se concretizará com a anuência do donatário quando da efetivação da reversão. Certo é que a medida mais adequada, mas muito mais morosa e dispendiosa, é o processo judicial posterior aos atos administrativos, notificação da não utilização do imóvel, e de que o mesmo será retomado via judicial caso não seja reverido ao Município os imóveis (doados). Os imóveis estão registrados em nome do donatário, conforme se vê mdas matrículas e o Município tem, por descumprimento de art. legais quanto a utilização dos imóveis, a legitimidade para postular a reversão, mesmo que seja através de projeto de lei, ao invés de ação judicial, pois caso haja concordância do donatário os imóveis serão revertidos naturalmente. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINA pela regular tramitação do presente projeto até ultimação de seus atos, mas frisando que o plenário tem soberania quanto a questão, já é dele o poder de voto. É o parecer. Guaíba, 18 de outubro de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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