Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 621/2016
PROPONENTE : Ver. Ernani Chacrinha
     
PARECER : Nº 206/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Encaminha Moção de Protesto contra o PL n.º 44/2016"

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a moção acima referenciada. 

2. PARECER:

Inicialmente é de se dizer que em relação a presente moção cabe a Procuradoria somente verificar se os requisitos legais foram preenchidos e se estão em conformidade com o Regimento Interno.

No caso estão preenchidos, conforme preceitua o art. 116 do RI que abaixo se transcreve, todos os requisitos:

Art. 116. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar. Redação dada pela Res. 008/05. 

Parágrafo único.  Subscrita, no mínimo por 1/3 (um terço) dos Vereadores, a moção, depois de lida, será despachada à Comissão de Justiça e Redação e com ou sem parecer, incluída na Ordem do Dia da reunião seguinte. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria observa que os requisitos legais foram preenchidos e que portanto não óbice na sua continuidade.

É o parecer.

Guaíba, 08 de outubro de 2016.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 06/10/2016 ás 13:45:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dc828a53052c3d403878118e0ce2ae89.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 32231.