Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 046/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 127/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com a Associação Guaíba de Futsal - AGF"

1. Relatório:

 Foi solicitado por esta Comissão parecer prévio e análise da legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei que é oriundo Poder Executivo. 

2. Parecer:

No caso em análise é de se referir que presente Projeto de Lei esta perfeitamente adequado aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município que estão descritos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 do mesmo Diploma.

Inclusive em análise do mesmo verificou-se que questões relativas aos quesitos abaixo elencados estão observadas no projeto:

I - Dotação Orçamentária;

II – Plano de trabalho;

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

IV – A aprovação das contas.

No caso item IV, acima, que versa sobre a aprovação das contas, é de se informar que foi acostado ao presente projeto extrato datado de fevereiro de 2014, informando que as mesmas foram recebidas e aprovadas. Portanto, para fins de direito, essa Procuradoria conclui que a prestação de contas esta perfeita e adequada.

Conclusão:

o exposto, em atendimento à solicitação de parecer da Presidência OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito.

É o parecer.

Guaíba, 09 de maio de 2014.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 09/05/2014 ás 14:50:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7d73852871ba3fb0ad61c3dd0e53ef85.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 3214.