PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com a Associação Guaíba de Futsal - AGF" 1. Relatório:Foi solicitado por esta Comissão parecer prévio e análise da legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei que é oriundo Poder Executivo. 2. Parecer:No caso em análise é de se referir que presente Projeto de Lei esta perfeitamente adequado aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município que estão descritos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 do mesmo Diploma. Inclusive em análise do mesmo verificou-se que questões relativas aos quesitos abaixo elencados estão observadas no projeto: I - Dotação Orçamentária; II – Plano de trabalho; III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e IV – A aprovação das contas. No caso item IV, acima, que versa sobre a aprovação das contas, é de se informar que foi acostado ao presente projeto extrato datado de fevereiro de 2014, informando que as mesmas foram recebidas e aprovadas. Portanto, para fins de direito, essa Procuradoria conclui que a prestação de contas esta perfeita e adequada. Conclusão:o exposto, em atendimento à solicitação de parecer da Presidência OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito. É o parecer. Guaíba, 09 de maio de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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