Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 016/2014
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 122/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Denomina Largo José Claudio Machado o quarteirão formado pela Av.João Pessoa,casa das bombas da Corsan, terminal hidroviário e rua Dr. José Montaury "

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente Projeto e que é oriundo do poder Legislativo, proposição de vereador. 

2. Parecer:

 A Lei Orgânica do Município de Guaíba ao tratar da competência privativa do Município estabelece que:

 “Art. 6º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente dentre outras, as seguintes atribuições:

I – legislar sobre assunto de interesse local;”

Por óbvio que a denominação de bens públicos municipais trata-se de matéria de interesse local, conforme preconiza a CF no seu art. 30, I, dispondo, assim, os Municípios de ampla competência para regulamentá-la, pois foram dotados de autonomia administrativa e legislativa. E, vale acrescentar, não há na Constituição em vigor reserva dessa matéria em favor de qualquer dos Poderes, donde se conclui que a iniciativa das leis que dela se ocupem só pode ser geral ou concorrente.

Em que pese ser possível ao vereador dar nome a próprio público (no caso ao Largo), que devem ser efetuadas algumas alterações no projeto para que não se aprove um texto com problemas técnicos de redação e para tanto esta procuradoria sugere a superação da expressão, em observância aos ditames da Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República, que abaixo se descreve:

Supressão da expressão:

 “Faço saber que a Câmara Municipal de Guaíba aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:”

Nova redação ao artigo nos seguinte termos:

"Art. 1º. Fica denominado de Largo José Claudio Machado o quarterião formado pela Av. João Pessoa, Casa das Bombas da CORSAN, Terminal Hidro-Rodoviário e rua Dr. Montaury." 

Frisa-se que a alteração acima se faz necessária porque o nome do aludido terminal é Hidro-Rodoviário, conforme está escrito na parte frontal do prédio onde o mesmo está localizado e o da rua é Dr. Montaury, sendo a existe uma rua denominada de José Montaury no bairro São Jorge.

Acréscimo da expressão, ao final do texto do Projeto de lei:

"Gabinete do Prefeito Municipal de Guaiba, em de  de 2014"

Frisa-se que as alterações sugeridas podem ser executadas por esta Comissão, pois não desnaturam o projeto original. 

Conclusão:

OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, mas não antes de ser atendida a sugestão desta Procuradoria

É o parecer.

Guaíba, 08 de maio de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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