PARECER JURÍDICO |
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"Denomina Largo José Claudio Machado o quarteirão formado pela Av.João Pessoa,casa das bombas da Corsan, terminal hidroviário e rua Dr. José Montaury " 1. Relatório:Foi solicitado parecer sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente Projeto e que é oriundo do poder Legislativo, proposição de vereador. 2. Parecer:A Lei Orgânica do Município de Guaíba ao tratar da competência privativa do Município estabelece que:
Por óbvio que a denominação de bens públicos municipais trata-se de matéria de interesse local, conforme preconiza a CF no seu art. 30, I, dispondo, assim, os Municípios de ampla competência para regulamentá-la, pois foram dotados de autonomia administrativa e legislativa. E, vale acrescentar, não há na Constituição em vigor reserva dessa matéria em favor de qualquer dos Poderes, donde se conclui que a iniciativa das leis que dela se ocupem só pode ser geral ou concorrente. Em que pese ser possível ao vereador dar nome a próprio público (no caso ao Largo), que devem ser efetuadas algumas alterações no projeto para que não se aprove um texto com problemas técnicos de redação e para tanto esta procuradoria sugere a superação da expressão, em observância aos ditames da Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República, que abaixo se descreve: Supressão da expressão:
Nova redação ao artigo nos seguinte termos:
Frisa-se que a alteração acima se faz necessária porque o nome do aludido terminal é Hidro-Rodoviário, conforme está escrito na parte frontal do prédio onde o mesmo está localizado e o da rua é Dr. Montaury, sendo a existe uma rua denominada de José Montaury no bairro São Jorge. Acréscimo da expressão, ao final do texto do Projeto de lei:
Frisa-se que as alterações sugeridas podem ser executadas por esta Comissão, pois não desnaturam o projeto original. Conclusão:OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, mas não antes de ser atendida a sugestão desta Procuradoria É o parecer. Guaíba, 08 de maio de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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