PARECER JURÍDICO |
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"Dá denominação para a Unidade de Pronto Atendimento" 1. Relatório:Foi solicitado por esta Comissão parecer e análise sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei oriundos do Poder Executivo. 2. Parecer:Esta Procuradoria já havia dado parecer prévio que tomou o número 085/2014 e no qual havia sugestão de emenda que poderá ser efetivada por esta Comissão, pois a aludida emenda não desnaturará o projeto do Nobre Vereador proponente e a retirada do projeto de pauta até que a obra seja entregue a Municipalidade ou tenha, no mínimo, dada marcada para inauguração. Diante disso mantém-se os argumentos externados no parecer prévio,inclusive no que tange a emenda, neste último caso para que o Projeto torne-se adequado tecnicamente. No mais esta procuradoria não faz nenhuma objeção. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer da Presidência OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, mas não antes de ser atendida a sugestão desta Procuradoria, especialmente no que se refere a emenda e retirada de pauta. .É o parecer. Guaíba, 08 de maio de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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