Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 013/2014
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 120/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá denominação para a Unidade de Pronto Atendimento"

1. Relatório:

Foi solicitado por esta Comissão parecer e análise sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei oriundos do Poder Executivo.

2. Parecer:

 Esta Procuradoria já havia dado parecer prévio que tomou o número 085/2014 e no qual havia sugestão de emenda que poderá ser efetivada por esta Comissão, pois a aludida emenda não desnaturará o projeto do Nobre Vereador proponente e a retirada do projeto de pauta até que a obra seja entregue a Municipalidade ou tenha, no mínimo, dada marcada para inauguração.

Diante disso mantém-se os argumentos externados no parecer prévio,inclusive no que tange a emenda, neste último caso para que o Projeto torne-se adequado tecnicamente. No mais esta procuradoria não faz nenhuma objeção. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer da Presidência OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, mas não antes de ser atendida a sugestão desta Procuradoria, especialmente no que se refere a emenda e retirada de pauta.

.É o parecer.

Guaíba, 08 de maio de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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