| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que o mesmo dentro do possível revise a Lei Nº 2386/2008 que dispõe sobre a regulamentação do Sistema de estacionamentos rotativos pago, nas vias e logradouros Públicos referente à cobrança das Vagas dos Estacionamentos dos Portadores de Deficiência física e Idosos. Saliento que nesta Lei no Art. 4º estão sujeitas a gratuidade os veículos em situação de emergência médica ou sinistro, até que cesse a emergência. Sendo assim, existe a grandiosidade, do Executivo Municipal em alterar a Lei Inicial em favor dos Portadores de Deficiência física e Idosos? Vereador Alex Sandro Medeiros da Silva - Líder do PP de Guaíba JUSTIFICATIVAEsta Proposição tem um cunho emergencial pelos Portadores de Deficiência física e Idosos, pois os cidadãos, que sofrem transtornos, devido as pessoas não terem mais sensibilidade com o próximo, prejudicando seus semelhantes no dia dia. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 25/08/2016 ás 15:52:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e5acd34ddcfe434debb4d75215c6a1f5. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31669. |