Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 574/2016 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 23/08/2016

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, que informe o que segue, estive em diligencias fiscalizando  serviços nos postos de saúde do Município  e  Pronto Atendimento de Saude Pública e fiquei preocupado. Pelo exposto pergunto : 

1) Qual o prazo que encerra o contrato da Intituição do Beneficiência Portuguesa com o Municipio de Guaíba? Este contrato estará em vigor até quanto?

2)Neste convênio qual a abrangência de atuação na Area da saúde no Municipio de Guaíba? Quantos Médicos e suas Especialidades? Quais os seus horários? Quais destes Médicos são Plantonistas?

 3)Existe a reclamação dos cidadãos sobre a insegurança e falta de cobertura onde a Comunidade retira as fichas para marcação de consultas medicas ,nas madrugadas frias e chuvosas, ao relento. Pergunto, qual solução para o momento, deste Gestor?

4) Qual a relação de todos os medicamentos da Farmácia do Município que tem a disposição dos cidadãos e quais estão em falta? E por que não houve gestão para que não faltasse medicamento de uso continuo para a população?

5) Existe uma previsão da abertura da maternidade para 2016? Se positivo, para quando? se não o que falta para abrir?

6) Quem executa a limpeza e Pintura da Aréa externa e interna do prédio do PA? Porque encontra-se em péssimo estado de conservação.

Vereador Alex Sandro Medeiros da Silva - Líder do PP de Guaíba 

Justificativa:

Vivemos um momento em que o Gestor tem obrigação de obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal, e como vereador tenho a obrigação de questionar , fiscalizar em prol da Povo com relação ao erário público empenhado para conclusão dos Serviços e da Transparência.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 18/08/2016 ás 15:00:10.
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