PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Dá nova redação ao art. 3º. da Lei nº.3.416/2016, que denominou as ruas do Loteamento Jardim Guaíba" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente a Procuradoria esclarece que dar denominações a ruas é daquele tipo de competência que pertence a ambos os poderes, chama-se este caso de competência concorrente. Portanto, adequação de lei que teve iniciativa no Poder Legislativo e que agora vem projeto alterando parte da lei pelo Poder Executivo, não fere a legislação. Diante do acima referido e da própria justificativa que acompanha o projeto temos que o mesmo não tem nenhum tipo de vício ou problema de ordem jurídica e pode tramitar normalmente. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação, mas cabe ao plenário a análise de mérito. É o parecer. Guaíba, 18 de agosto de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 18/08/2016 ás 17:26:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0937fc3da130984f87ad8be5715c9849.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31572. |