Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 027/2016
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 181/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá nova redação ao art. 3º. da Lei nº.3.416/2016, que denominou as ruas do Loteamento Jardim Guaíba"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

 Inicialmente a Procuradoria esclarece que dar denominações a ruas é daquele tipo de competência que pertence a ambos os poderes, chama-se este caso de competência concorrente. Portanto, adequação de lei que teve iniciativa no Poder Legislativo e que agora vem projeto alterando parte da lei pelo Poder Executivo, não fere a legislação.

Diante do acima referido e da própria justificativa que acompanha o projeto temos que o mesmo não tem nenhum tipo de vício ou problema de ordem jurídica e pode tramitar normalmente. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação, mas cabe ao plenário a análise de mérito.

É o parecer.

Guaíba, 18 de agosto de 2016. 

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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