Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 034/2016
PROPONENTE : Ver. Ernani Chacrinha
     
PARECER : Nº 178/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá denominação ao trapiche localizado na Rua João Pessoa."

1. Relatório:

 Esta comissão solicitou parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto de lei. 

2. PARECER:

Para evitar-se repetições desnecessárias a Procuradoria invoca pareceres que trataram de assunto similar ao que aqui se analisa e, portanto, toma-se como base o quanto nele foi descrito, pois tanto aquele como este tem as mesmas peculiaridades. 

Este tipo de projeto é daqueles em que há o poder concorrente de iniciativa, ou seja, qualquer um dos poderes pode iniciar o processo legislativo tendente a dar nome aos bens municipais.

Portanto nada impedindo no que se refere a sua propósição e efertiva tramitação. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas a análise meritória cabe ao plenário. 

É o parecer.

Guaíba, 17 de agosto de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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