PARECER JURÍDICO |
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"Dá denominação a praça localizada no quarteirão formado pela Avenida Lupicínio Rodrigues, Rua Ver.Valdir Rodrigues Soares e Rua Quarenta e Nove no Bairro Santa Rita, Loteamento COHAB" 1. Relatório:Esta comissão solicitou parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto de lei. 2. PARECER:Para evitar-se repetições desnecessárias a Procuradoria invoca pareceres que trataram de assunto similar ao que aqui se analisa e, portanto, toma-se como base o quanto nele foi descrito, pois tanto aquele como este tem as mesmas peculiaridades. Este tipo de projeto é daqueles em que há o poder concorrente de iniciativa, ou seja, qualquer um dos poderes pode iniciar o processo legislativo tendente a dar nome aos bens municipais. Portanto nada impedindo no que se refere a sua propósição e efertiva tramitação. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas a análise meritória cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 17 de agosto de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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