Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 042/2016
PROPONENTE : Ver.ª Paula Almeida
     
PARECER : Nº 173/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá denominação definitiva a Rua Projetada 22 do Loteamento Jardim dos Lagos III"

1. Relatório:

Foi solicitado parecer jurídico sobre a forma e legalidade do projeto acima epigrafado por esta colenda Comissão. 

2. PARECER:

A matéria vertida no presente projeto de lei é daquelas tidas como matéria de interesse do Município confortme estatui a CF/88 em seu art. 30, inciso I que abaixo se transcreve, mas que já se sinaliza que o texto vem reprisado na LOM em seu artigo sexto:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

Sendo que esta é uma daquelas matérias denominadas de concorrente, ou seja, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo podem propor. Portanto qualquer dos poderes pode promover sem que haja vício de iniciativa. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas o mérito cabe ao plenário que tem soberania para tratar da quastão..

É o parecer.

Guaíba, 17 de agosto de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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