Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 130/2013
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 119/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Altera os Arts. 3.º, 4.º, 5.º, 11, 21, 24, 25, 26, 39 e 153 e os anexos 01, 02, 04, 05, 06, 07, 11 e 15 e revoga o Art. 48 da Lei Municipal n.º 2.146, de 11 de outubro de 2006"

1. Relatório:

 Foi solicitado por Esta Comissão parecer sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo.   

2. Parecer:

 Já havia sido dado parecer prévio no presente projeto de Lei, acostado aos autos e que tomou o número 058/2014, onde haviam considerações e pedidos de providências a serem tomadas para regularização do referido projeto e para que o mesmo pudesse tramitar normalmente nesta Casa legislativa.

Ao analisar-se os documentos acostados posteriormente ao parecer prévio desta Procuradoria verifica-se que foi acostada cópia de Ata de Audiência Pública, cópia de publicação quanto a data de realização da mesma, participação efetiva da comunidade através de entidades representativas, conforme ata de presença, conforme se pode ver dos questionamentos efetuados durante a audiência.

Por fim é de se dizer que, apesar da pouca participação da comunidade, foi alcançado o objetivo legal, conforme acima relatado, ou seja, a a legislação foi respeitada para que o projeto pudesse tramitar nesta Casa Legislativa, pois a Constituição Federal e regulamentação da matéria através de Leis das mais diversas esferas, incluindo o Plano Diretor do Município e suas disposições.

As sugestões dessa Procuradoria foram satisfeitas e projeto está em conformidade com o parecer prévio dado anteriormente. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer desta Comissão, OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, posto que o mesmo está adequado a legislação que regulamenta a matéria que se analisa. 

É o parecer.

Guaíba, 07 de maio de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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