Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 024/2016
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 163/2016
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer sobre o presente projeto no que se refere a legalidade e formalidade. 

2. Parecer:

Inicialmente tem-se que o projeto que se analisa não cria nenhum tipo de obrigação ao Poder Executivo, portanto sem vício de iniciativa e também se trata de questão de interesse da comunidade gauibense, portanto constitucional também neste questio,

De resto vemos que o mesmo enquadra-se nas questões exigidas quanto a forma e legalidade e esta baseado em Lei Federal, confortme o próprio texto do projeto informa e indica em segundo artigo. Portanto sem obstáculo quanto ao seu prosseguimento e análise pelo plenário, se for o caso.  

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procurasdoria OPINA pela regular tramitação do mesmo, mas a nálise de mérito cabe ao plenário em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba,11 de agosto de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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