PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências" 1. Relatório:Foi solicitado parecer sobre a legalidade do projeto de Lei, LDO, por esta Comissão. 2. PARECER:No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto acha-se amparado pela LOM, da Constituição Estadual, e da Constituição Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local. Portanto, a competência para iniciar o processo legislativo em matéria orçamentária é privativa do Prefeito Municipal, nos termos da LOM. Inexistindo óbices constitucionais ou legais no tocante à competência legiferante do Município e à iniciativa no processo legislativo, esta Procuradoria opina pelo prosseguimento da tramitação do presente projeto nesta Casa. Necessário se afirmar que o despacho exarado pela Mesa esta correto quando refere que o presente projeto deve passar pela Comissão de Finanças e Orçamento, nada obstaculizando que a a Justiça e Orçamento também avalia o projeto, mas é da essencia que aquela Comissão examine o mesmo. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do Projeto cabendo ao plenário a apreciação meritória do mesmo, mas não antes de o mesmo ser analisado pela Comissão de Finanças e Orçamento, como referido no corpo do parecer. É o parecer. Guaíba, 03 de agosto de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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