Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 022/2016
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 159/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a contratação de vigilância armada 24 horas nas agências bancárias públicas e privadas e nas cooperativas de crédito do Município de Guaíba"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico sobre o presente projeto no que se refere a forma e legalidade do mesmo. 

2. Parecer:

Para evitatmos tautologias desnecessárias ou repetições a Procuradoria toma como base o parecer dado no Projeto de Lei 21/2016, pois trata de situação que envolve instituição financeira, mesmo tendo notícias de que em outros municípios houve aprovação de projeto similar. Mantém assim seu parecer.

No entanto analisando o proejto de lei em sua totalidade a Procuradoria verifica que a mesma entra em choque com a legislação federal, mormente a lei 7102.1983, que acostamos ao presente, já que é ela que regulamenta a questão da segurança em agências bancárias e similares.

Diante deste fato vemos que, em que pase a boa vontade do proponente e da relevãncia do tema, a o projeto não pode continuar seus trâmites, inclusive o próprio texro do projeto cria deversas atribuições ao Poder Executivo, o que a Constituição Federal veda.

A Procuradoria conclui, como sugestão, dizendo que o vereador deverá manter o projeto enviando ao Poder Executivo para que o mesmo analise a possibilidade jurídica, a conveniência do mesmo, posterior mente a isso enviar ao Poder Legislativo, se for o caso, para apreciação dos nobres edis.   

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela impossibilidade jurídica de continuidade da tramitação do presente projeto, mas a análise de mérito caber ao plenário em sua sabedoria. 

É o parecer.

Guaíba, 03 de agosto de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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