Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 021/2016
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 158/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos adicionais de segurança pelas agências e postos de serviços bancários e dá outras providências."

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou pareer jurídico sobre o projeto acima referio no que se refere a forma e legalidade.

2. Parecer:

 Inicalmente a Procuradoria verifica uma inconsistência quanto a numeração dos artigos, pois restam faltantes os arts. 4º e 5º no mesmo. Defeito que a Comissão poderia acertar sem afetar os termos do mesmo.

No entanto analisando o proejto de lei em sua totalidade a Procuradoria verifica que a mesma entra em choque com a legislação federal, mormente a lei 7102.1983, que acostamos ao presente, já que é ela que regulamenta a questão da segurança em agências bancárias e similares.

Diante deste fato vemos que, em que pase a boa vontade do proponente e da relevãncia do tema, a o projeto não pode continuar seus trâmites, inclusive o próprio texro do projeto cria deversas atribuições ao Poder Executivo, o que a Constituição Federal veda.

A Procuradoria conclui, como sugestão, dizendo que o vereador deverá manter o projeto enviando ao Poder Executivo para que o mesmo analise a possibilidade jurídica, a conveniência do mesmo, posterior mente a isso enviar ao Poder Legislativo, se for o caso, para apreciação dos nobres edis.   

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela impossibilidade jurídica de continuidade da tramitação do presente projeto, mas a análise de mérito caber ao plenário em sua sabedoria. 

É o parecer.

Guaíba, 03 de agosto de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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