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O vereador líder da bancada que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após tramites regimentais, seja convidado a comparecer a esta Câmara, conforme Art. 21 da Lei Orgânica Municipal representantes do Conselho Tutelar de Guaíba para prestar Relatório desta gestão dos procedimentos administrativos e efetivos do conselho. Justificativa Quando o assunto versa sobre os direitos da infância e juventude, tendo como foco a análise sobre o papel do Conselho Tutelar na efetividade dos direitos da criança e do adolescente no Município, as duvidas é uma consequência. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 28/07/2016 ás 17:31:08.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2c405544a7278465dc1631563e6c7f02. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30978. |