Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 049/2016 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Paula Almeida PSD 02/08/2016

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dar denominação definitiva A RUA PROJETADA 24 DO LOTEAMENTO JARDIM DOS LAGOS III, denominando-a de Rua LINCE MAURICIO DOS SANTOS LESSA.

Filho de João de Araújo Lessa e Angelina Riegel Lessa, natural de São Jeronimo-RS onde seu pai possuía uma área de terras, nascido em 15 de julho de 1925. Estudou no colégio Júlio de Castilhos, logo após iniciou suas atividades no engenho da família Chaves Barcelos, posteriormente na empresa Odorico Monteiro S/A (POA). Iniciando assim uma jornada esportiva como atleta no Esporte Clube São José posteriormente no Esporte Clube Itapuí atleta como campeão estadual e também treinador e presidente do Clube Itapuí, e também no Esporte Clube Celupa, neste último como treinador da equipe.

Casou-se com Marina Cezar Lessa, desta união nasceu único filho João Otavio Quando seu sogro Octavio Rabello Cezar encontrava-se em idade avançada e adoentado, o convidou a trabalhar com ele na madeireira e ferragem São José, na área comercial destacou-se não só na sua empresa mas, também no círculo comercial por mais de 50 anos, sendo presidente da Associação Comercial de Guaíba, SPC e Associação Rural de Guaíba, pois possuía também uma rural, mantendo e ampliando suas atividades profissionais, quando inaugurou uma das principais lojas de móveis e eletrodomésticos de Guaíba, atuou no comércio quase até o final de sua vida, quando adoentado passa a direção dos negócios para seu filho João Otávio.

Após ficar viúvo, Lince Lessa teve como companheira Ana Maria Vargas, com quem viveu até seu falecimento,

Acometido de uma grave doença, Lince Lessa como era conhecido, veio a falecer aos 21 dias do mês de outubro de 2004.

Como trata-se de Loteamento novo, sendo a rua sem qualquer morador ainda, a orientação do Departamento Jurídico desta Câmara foi de que o abaixo assinado requerido pela legislação, neste caso, é dispensável.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 11 de julho de 2016.

PAULA HOLZMANN DE ALMEIDA



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 27/07/2016 ás 16:29:58.
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