Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 013/2016
PROPONENTE : Ver.ª Paula Almeida
     
PARECER : Nº 153/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui o Projeto "Escola Amiga dos Animais" no âmbito da Cidade de Guaíba e dá outras providências"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a questão da forma e legalidade. 

2. Parecer:

Inicialmente temos que o presente projeto trata de questões relativas ao interesse local, conforme prescreve a CF/88.

No entanto temos que não basta apenas esta situação para que um projeto tramite de forma tranquila e sem nenhum tipo de percalço, pois há outras pontos a serem analisados e no caso em questão é o que se analisará. No caso vertente a análise se fará no quanto prescreve o art. 52, IV da LOM que assim relata:

Art. 52 Compete privativamente ao Prefeito:

(...)

VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei; 

E quando se lê o texto legal acima e analisamos o projeto em comento vemos que há uma infrigência ao texto legal e dessa forma o projeto passa a ser incontitucional porque o Poder Legislativo com projeto dessa natureza ingerirá no Poder Executivo o que é vedado.

Diante do acima explanado é dizer ao proponente que o melhor caminho a ser adotado é o envio de indicação ao Chefe do poder Executivo paqra que o mesmo reenvie o Poder Legislativo para apreciação e votação, deixando ao largo a figura da ingerência deste Poder naquele. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade juridica de tramitação do presente projeto, pois acometido de vício de iniciativa, mas a análise de mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 12 de julho de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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