PARECER JURÍDICO |
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"Institui o Projeto "Escola Amiga dos Animais" no âmbito da Cidade de Guaíba e dá outras providências" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a questão da forma e legalidade. 2. Parecer:Inicialmente temos que o presente projeto trata de questões relativas ao interesse local, conforme prescreve a CF/88. No entanto temos que não basta apenas esta situação para que um projeto tramite de forma tranquila e sem nenhum tipo de percalço, pois há outras pontos a serem analisados e no caso em questão é o que se analisará. No caso vertente a análise se fará no quanto prescreve o art. 52, IV da LOM que assim relata:
E quando se lê o texto legal acima e analisamos o projeto em comento vemos que há uma infrigência ao texto legal e dessa forma o projeto passa a ser incontitucional porque o Poder Legislativo com projeto dessa natureza ingerirá no Poder Executivo o que é vedado. Diante do acima explanado é dizer ao proponente que o melhor caminho a ser adotado é o envio de indicação ao Chefe do poder Executivo paqra que o mesmo reenvie o Poder Legislativo para apreciação e votação, deixando ao largo a figura da ingerência deste Poder naquele. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade juridica de tramitação do presente projeto, pois acometido de vício de iniciativa, mas a análise de mérito cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 12 de julho de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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