Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 004/2016
PROPONENTE : Ver.ª Paula Almeida
     
PARECER : Nº 151/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba, o Prêmio Fotográfico "Minha Foto é Animal""

1. Relatório:

 O presente projeto foi enviado por esta Comissão para que se exarasse parecer jurídico relativamente à forma e legalidade. 

2. Parecer:

Inicialmente por tratar-se de premiação a ser concedida pela Câmara de Vereadores é de se afirmar que não há vício de iniciativa. No entanto o mesmo tem alguns obstáculos para prosseguir, pois há certas questões que não podem ser deixadas ao largo e mercê de interpretrações da Mesa Diretora.

Diante dessa premissa tem-se que não há como o presente projeto prosperar, na forma com que esta, pois necessário que todas as questões incidentais devem estar previstas e não deixadas para posterior regulamentação, o que teria que ocorrer necessariamente por Resolução aprovada pelo plenário.

Inlcusive a Procuradoria, baseando-se em outro projeto que tramitou, assevera que o presente deve tramitar sob o manto de um projeto de lei e com todas as regulamentações necessárias para que a premiação seja concedida. Toma-se como base a lei municipal 3213/2014 que trata de outra premiação a ser concedida pela Câmara de Vereadores. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela impossibilidade de continuidade de tramitação do presente projeto, haja vista as obscuridades existentes, muito especialmente por deixar alguns pontos para posrterior adequação via Mesa Diretora o que não é aconselhável e nem viável. 

É o parecer.

Guaíba, 12 de julho de 2016.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 12/07/2016 ás 16:24:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ca315490efb4ff051e10f0b5c99f388c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30778.