PARECER JURÍDICO |
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"Institui no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba, o Prêmio Fotográfico "Minha Foto é Animal"" 1. Relatório:O presente projeto foi enviado por esta Comissão para que se exarasse parecer jurídico relativamente à forma e legalidade. 2. Parecer:Inicialmente por tratar-se de premiação a ser concedida pela Câmara de Vereadores é de se afirmar que não há vício de iniciativa. No entanto o mesmo tem alguns obstáculos para prosseguir, pois há certas questões que não podem ser deixadas ao largo e mercê de interpretrações da Mesa Diretora. Diante dessa premissa tem-se que não há como o presente projeto prosperar, na forma com que esta, pois necessário que todas as questões incidentais devem estar previstas e não deixadas para posterior regulamentação, o que teria que ocorrer necessariamente por Resolução aprovada pelo plenário. Inlcusive a Procuradoria, baseando-se em outro projeto que tramitou, assevera que o presente deve tramitar sob o manto de um projeto de lei e com todas as regulamentações necessárias para que a premiação seja concedida. Toma-se como base a lei municipal 3213/2014 que trata de outra premiação a ser concedida pela Câmara de Vereadores. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela impossibilidade de continuidade de tramitação do presente projeto, haja vista as obscuridades existentes, muito especialmente por deixar alguns pontos para posrterior adequação via Mesa Diretora o que não é aconselhável e nem viável. É o parecer. Guaíba, 12 de julho de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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