PARECER JURÍDICO |
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"O Vereador que esta subscreve, solicita á mesa, enviar correspondência, congratulando-se com a Direção da CMPC Celulose Riograndense pelo Prêmio Exportação 2016" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer no que se refere a legalidade do requerimento do vereador. 2. Parecer:Inicialmente temos que não há previsão no Regimento Interno-RI de envio de correspondência nos moldes requeridos, no entanto isso não equivale a dizer que a Casa não possa enviar a aludida correspondência. Mas apenas a título de explicação a Procuradoria informa que o correta seria a aprovação de uma moção de congratualação, conforme permite o art. 166 do Regimento interno. A correspondência poderá ser enviada, mas a figura escolhida não tem o amparo legal desejado. Poretanto a nomenclatura utilizada foi equivocada, mas não invalida a pretensão e deverá ser corrigida para adequar-se ao texto legal. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente termo, mas sugere a adequação do termo aos ditames do RI, ou seja, ao invés de correspondência trocar-se-a por Moção e isso poderá ocorrer sem que haja ferimento da legislação porque mera adequação. É o parecer. Guaíba, 12 de julho de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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