Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 478/2016
PROPONENTE : Ver. Ernani Chacrinha
     
PARECER : Nº 149/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"O Vereador que esta subscreve, solicita á mesa, enviar correspondência, congratulando-se com a Direção da CMPC Celulose Riograndense pelo Prêmio Exportação 2016"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer no que se refere a legalidade do requerimento do vereador. 

2. Parecer:

Inicialmente temos que não há previsão no Regimento Interno-RI de envio de correspondência nos moldes requeridos, no entanto isso não equivale a dizer que a Casa não possa enviar a aludida correspondência.

Mas apenas a título de explicação a Procuradoria informa que o correta seria a aprovação de uma moção de congratualação, conforme permite o art. 166 do Regimento interno.

A correspondência poderá ser enviada, mas a figura escolhida não tem o amparo legal desejado. Poretanto a nomenclatura utilizada foi equivocada, mas não invalida a pretensão e deverá ser corrigida para adequar-se ao texto legal. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente termo, mas sugere a adequação do termo aos ditames do RI, ou seja, ao invés de correspondência trocar-se-a por Moção e isso poderá ocorrer sem que haja ferimento da legislação porque mera adequação.

É o parecer.

Guaíba, 12 de julho de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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