Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 507/2016
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista, Ver. Alex Medeiros, Ver. Xandão, Ver. André Barbosa, Ver. Arilene Pereira, Ver. Ernani Chacrinha, Ver. Everton da Academia, Ver. Jonas Xavier, Ver. Dr. Jorge da Farmácia, Ver. Miguel Crizel, Ver. Paulo Cohab, Ver.ª Cleusa Silveira, Ver.ª Claudinha Jardim, Ver.ª Magda Boeira, Ver.ª Paula Almeida e Ver. José Campeão Vargas
     
PARECER : Nº 146/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"MOÇÃO DE PROTESTO para o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Assembleia Legislativa e para a Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE. "

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico sobre a forma e legalidade da presente moção. 

2. Parecer:

A moção esta regida pelo Regimento Inteno no seu art. 116 que assim ensina:

Art. 116. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar. Redação dada pela Res. 008/05.

No caso em apreço vemos que trata-se de uma moção de protesto e, sendo assim, percebe-se que  tudo esta perfeitamente adequado e pode seguir seu trâmite normal. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da presente moção, pois em conformidade com a legislação vigente.

É o parecer.

Guaíba, 12 de julho de 2016.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 12/07/2016 ás 14:07:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7c997bdd2f734cd82d4710af65ebe5ef.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30764.