Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 044/2016 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Paula Almeida PSD 02/08/2016

A presente proposta legislativa que dá denominação de via pública no Bairro Jardim dos Lagos III tem por objetivo homenagear de uma maneira singela TATIANA KAMINSKI RAAB. TATIANA KAMINSKI RAAB, nascida em 08 de novembro de 1979 na cidade de Guaíba, filha do Biologo JORGE LUIZ RAAB, que faleceu quando Tatiana tinha apenas um ano de idade, e da advogada MARLEI KAMINSKI RAAB. Teve como pai afetivo o segundo esposo de sua mãe, o advogado GLAUCO ELOY DIAS TEIXEIRA, por quem foi criada e amada. Cursou até a 6ª série na ESCOLA ESTADUAL OTAVIANO MANUEL DE OLIVEIRA JUNIOR E a 7ª e 8ª série na ESCOLA CONCORDIA em Guaíba/RS, e o Ensino médio no COLEGIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, EM PORTO ALEGRE/RS. Ingressou na Faculdade de Direito em 1998, formando-se no primeiro semestre de 2003, pela UNIRRITTER (CENTRO UNIVERSITÁRIO RITTER DOS REIS), EM CANOAS. Foi aceita nos quadros da OAB/RS, sendo registrada sob o n. OBA/RS 59.402. Após a formatura dedicou-se ao CURSO DE PREPARAÇÃO À MAGISTRATURA JUNTO A AJURIS – ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA , que concluiu em agosto de 2005. Estagiou junto ao Gabinete da 1º Vara Criminal/Tribunal do Júri/Vara de Execuções Criminais de Guaíba/RS, no período de agosto/2001 a agosto/2003 com o Dr. Ricardo Zem, Magistrado titular na época. Advogou em Escritório de Advocacia desde 11 de agosto de 2003 até seu falecimento, escritório na cidade de Guaíba juntamente com seus pais, Dra. Marlei Kaminski e Glauco Eloy Dias Teixeira, ambos também advogados. Foi Juíza Leiga, nomeada em 01/03/2004, por 6 meses, pela AJURIS, junto ao 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre. Foi Integrante do grupo de Conciliadores do Juizado Especial Cível de Guaíba, desde 1º de março de 2004 até seu falecimento. FALECEU EM 30 DE AGOSTO DE 2006 em Porto Alegre/RS, vítima de câncer. Como trata-se de Loteamento novo, sendo a rua sem qualquer morador ainda, a orientação do Departamento Jurídico desta Câmara foi de que o abaixo assinado requerido pela legislação, neste caso, é dispensável.

Guaíba, 04 de julho de 2016. PAULA HOLZMANN DE ALMEIDA



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