PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Requer Sessão Solene em homenagem à Escola Estadual de Ensino Médio Pedras Brancas" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer sob re a presente proposição no que tange a forma e legalidade. 2. PARECER:Para evitamarmos delongas e justificativas quanto a legalidade e da iniciativa de questões atinentes as sessões solenes transcrevemos desde logo o art. 69 do Regimento Interrno da mesma forma com que fizemos em relação ao Requerimento 061/2016, conforme segue:
Portanto o requerimento efetuado está em consonância com o RI e quem decidira, já que o plenário aprovou o requerimento quando a solenidade ocorrerá é a Mesa Diretora. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela legalidade e regular tramitação do requerimento, cabendo a Mesa Diretora adequar a pauta para que a solenidade possa ocorrer. É o parecer. Guaíba, 29 de junho de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 29/06/2016 ás 19:13:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 73521955e3c59dba9b3563f7656bacf5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30469. |