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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de reconhecer a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei pretende reconhecer a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência, com o intuito de aumentar a conscientização, bem como, direitos e deveres acerca do autismo. O objetivo deste Projeto de Lei é impulsionar o compromisso político e a cooperação institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, da saúde e laborais das pessoas com transtorno do espectro autista. Em evento de 2010, a ONU declarou que, segundo especialistas, acredita-se que essa necessidade especial atinja cerca de 70 milhões de pessoas no mundo. O autismo é um transtorno global do desenvolvimento que compromete de modo significativo três áreas importantes: a comunicação, a socialização e o comportamento. Os autistas não têm características físicas ou traços de fisionomia atípicos, que podem caracterizá-los. A criança ou adolescente pode ser interpretada como “mal educada” e esse tipo de preconceito precisa ser desmistificado. A importância da conscientização está na possibilidade da pessoa com autismo receber estimulação e intervenções adequadas melhorando seu desenvolvimento e conseqüentemente sua qualidade de vida e de seus familiares. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 23/06/2016 ás 18:53:54.
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