Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 026/2016 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. André Barbosa Solidariedade 28/06/2016

O presente Projeto de Lei tem a finalidade que

Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor –  SMDC – Institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, e institui o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDD, e dá outras providências.

 

                                                        JUSTIFICATIVA

Esta é uma afirmação inquestionável: todos nós somos consumidores! Na prática, a todo momento, quando adquirimos ou utilizamos um produto ou um serviço, estamos estabelecendo relações jurídicas de consumo. Assim, ao contrário do que muitos pensam, somos consumidores não apenas quando compramos um produto dentro de um estabelecimento ou quando assinamos um contrato. Somos consumidores, com direitos garantidos por lei, sempre que consumimos ou utilizamos um produto ou serviço posto no mercado de consumo. A energia elétrica, água, telefone de uso domiciliar são situações que consistem em relações jurídicas de consumo.  

 Assim, por ser a prática da relação de consumo certa e inafastável do cidadão atual, existe a necessidade de criação e manutenção de mecanismos governamentais que, efetivamente, protejam e eduquem o consumidor.  

 – MALEFÍCIOS DA AUSÊNCIA DE PROCON 

 Oferta de produtos impróprios;

 Publicidades e ofertas enganosas ou abusivas;

 Cláusulas contratuais irregulares;

 Mau atendimento a consumidores;

 Atraso em entregas;

 Não cumprimento de contrato.

 Quando um Procon é instalado em uma cidade, várias características do mercado são aprimoradas. Gasta-se tempo considerável para isso, é claro. Todavia, é inquestionável o aumento da qualidade dos produtos e dos serviços postos à disposição dos consumidores, os quais, por sua vez, se tornam mais conscientes de seus direitos e, consequentemente, mais exigentes.

 Esses são alguns exemplos de práticas infrativas que afrontam o direito dos consumidores em todos os municípios brasileiros. Todavia, onde não há Procon, observa-se a ocorrência dessas situações numa frequência muito maior, pois inexiste qualquer tipo de fiscalização ou órgão ao qual o consumidor possa reclamar.

 Conscientização dos consumidores sobre seus direitos, aproximando o cidadão do governo municipal.

Baixo custo para prefeitura com o órgão, revertendo e benefícios para o munícipe e para o governo local.

Difusão da prestação de serviços realizada pela prefeitura junto á população.

 Procon Municipal Buscar equilíbrio nas relações de consumo entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, tendo em vista o reconhecimento da vulnerabilidade dos primeiros no mercado de consumo.

Educação e informação dos consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e deveres nas relações de consumo.

Fiscalização da quantidade e segurança de produtos e serviços, coibindo e punindo os abusos no mercado de consumo.

 Conselho Municipal de proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON

È composto por representantes do Procon Municipal, órgãos públicos e entidades civis de defesa dos consumidores, e tem como objetivo definir as diretrizes para utilização dos recursos existentes no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC.

 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do consumidor – FMDC

A criação do Procon Municipal possibilita a instituição do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC – que tem como objetivos a criação de condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores.

Os recursos do FMDC permitem a execução de projetos para a modernização administrativa do Procon Municipal, a promoção de eventos educativos e edição de material informativo, o desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, entre outros.

  Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ALINE MILKE DOS SANTOS em 22/06/2016 ás 13:44:45.
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